Para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, existem limites estabelecidos para o transporte de bagagens nos ônibus.
Bagagem de Mão (Interior do ônibus):
Cada passageiro pode levar volumes de pequeno porte que pesem até 5 kg.
A bagagem deve caber no porta-embrulhos acima da poltrona, sem comprometer o conforto dos demais passageiros.
Itens de valor (dinheiro, joias, eletrônicos) devem ser transportados sempre na bagagem de mão, sob responsabilidade do passageiro.
Bagagem Despachada (Bagageiro):
É permitido despachar até 30 kg de bagagem por passageiro.
O volume máximo permitido é de, geralmente, duas malas médias.
Caso o peso exceda o limite, poderá ser cobrada uma taxa por excesso de bagagem, calculada com base no valor da passagem.
Importante: Todas as malas despachadas devem receber uma etiqueta de identificação fornecida pelo motorista ou agente no momento do embarque. Guarde o comprovante da etiqueta até o final da viagem; ele é obrigatório para a retirada da mala e para eventuais reclamações.
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